A construtora MRV foi condenada por atraso de 19 meses na entrega de imóvel adquirido por um casal. A construtora terá que pagar
R$ 1.600, de abril de 2011 até a entrega das chaves, e mais de R$ 30
mil a título de repetição do indébito pago em dobro, por descumprimento
de acordo com MPDFT.
O casal adquiriu junto à empresa MRV, um apartamento num condomínio em Águas Claras, pelo preço de R$ 160 mil. O contrato
firmado com a construtora estabelecia a data de entrega para outubro de
2010, mas o imóvel ainda não foi entregue. A empresa assinou, em março
de 2012, termo de ajustamento de conduta com o MPDFT, se comprometendo a
manter o saldo devedor congelado por 60 dias após a averbação do
"habite-se", e o procedimento foi informado ao casal. Todavia, quando
realizaram o pagamento do total não foi respeitado o congelamento. A MRV
não apresentou resposta.
O juiz da 2ª Vara Cível de Brasília afirmou em sua sentença que não
tendo sido entregue o imóvel é inquestionável o descumprimento
contratual da requerida, a partir do término do prazo de tolerância.
Quanto aos lucros cessantes, o juiz entendeu que o casal não apresentou
qualquer documento
apto a embasar o pedido. E quanto à repetição do indébito, decidiu que o
pedido deve prosperar, pois a construtora não respeitou o TAC. Leia mais clicando no site do TJ do Distrito Federal.
Fonte: site do TJDFT
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