A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a sentença da 14ª
Vara Cível da comarca do Foro Central da Região Metropolitana de
Curitiba, condenando uma concessionária de veículos a indenizar, a
título de dano moral, uma consumidora que pretendia comprar um veículo e foi atendida de forma discriminatória.
Segundo testemunhas, o fato da autora estar mal arrumada e querer comprar um carro de alto padrão fez com que os funcionários debochassem dela.
A relatora do recurso de apelação, juíza substituta em 2º grau, Denise Antunes
destacou que “(…) ante o atendimento e postura negativa dos
funcionários da ré frente à autora, tendo-a atendido de maneira
insatisfatória, resta patente o dever de indenizar. Pesquisas indicam
que chegar em uma loja e se sentir discriminado ou mau atendido pelo
vendedor é uma situação embaraçosa, mas bastante comum”.
“(…)Por curial, não se olvide que ao constranger o cliente, o
fornecedor incide em prática abusiva, dentro da seara do CDC e da
Constituição da República. Ainda, outras espécies de discriminação podem
ensejar a responsabilidade criminal”, complementou a magistrada.
(Apelação Cível nº 883.439-3)
Fonte: Blog Direito para Todos
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