Criado para interagir no mundo jurídico, o Blog Iniciação Jurídica tem o único objetivo de permitir as pessoas um acesso mais facilitado na área jurídica e de concursos públicos, bem como transmitir informações sem qualquer custo, acreditando que só assim haverá a multiplicação do conhecimento.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Faculdade é obrigada pela justiça a emitir o diploma para assumir cargo público

Uma faculdade de Brasília foi obrigada pela justiça do DF a emitir o certificado do curso superior de um aluno para que ele possa assumir um cargo público. O principal argumento foi de que a carga horária já tinha sido atingido o minímo horas. Veja abaixo o vídeo aqui...


Constitui crime condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia

É o texto do novo artigo inserido no Código Penal Brasileiro pela Lei nº 12.653/2012:

Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 
Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.”

Fonte: site Portal da Legislação

Curiosidades eleitorais

Município de Raul  Soares - MG
Ao usar a tribuna na reunião desta quarta-feira, 21, na Câmara Municipal, o vereador Joaquim Mariano de Souza,  (Joaquim Fragoso), do Partido Democratas - DEM, anunciou que não vai mais concorrer como candidato a vereador no próximo pleito, selando, assim, o seu desligamento em definitivo da vereança.
Sua alegação é a de que a sua ocupação como farmacêutico na Farmácia Vera Cruz, na cidade de Pingo D'Água, exige a sua permanência assídua, o que o impede de praticar a vereança com o mesmo zelo que se dispôs a fazer nos últimos 50 anos.
Mesmo assim, adiantou que  não vai abandonar a política e até indicou o vereador Rui do Jipe como um possível candidato a prefeito de Raul Soares, levando-se em conta o seu trabalho sério e competente como Presidente da Câmara.
Aos 77 anos, Joaquim Fragoso é detentor de doze mandatos consecutivos em 50 anos e é, atualmente, o vereador de maior número de mandatos no Brasil.

Fonte: blog Pascoalonline.blogspot.com.br
 

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Usuários do RioCard devem ser informados do saldo existente no cartão

As empresas de transporte coletivo do estado do Rio devem informar aos usuários do RioCard ou sistema equivalente os valores remanescentes creditados como vale-transporte. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a conduta adotada pelas empresas de transporte coletivo de omitir o saldo do cartão naquelas contas superiores a R$ 20,00 viola o direito do consumidor à informação e é passível de responsabilização judicial.

De acordo com o Ministério Público, desde julho de 2005, as empresas de transporte deixaram de informar ao usuário o saldo dos cartões, o que compromete aqueles que pegam várias conduções em um só dia e ficam sujeitos a não ter como pagar uma das viagens por saldo insuficiente. Segundo o órgão, o número de validadores existentes nas casas de comércio é pequeno e desproporcional à massa de usuários que usam o sistema, e falha ao não informar adequadamente o consumidor sobre o valor disponível.

O Ministério Público ajuizou ação contra a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) para que ela volte a informar o saldo total do bilhete, por meio de todos os validadores do bilhete eletrônico RioCard ou outro equivalente, seja no momento da recarga, seja no da realização do débito das tarifas. O Ministério Público pediu também que os usuários recebessem compensação por dano moral pela omissão das empresas de ônibus.

Na ação, o MP assinalou que a falta de informação do sistema contraria inclusive propaganda divulgada pela Fetranspor, e pediu a compensação por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil a cada mês que a entidade deixasse de prestar as informações de maneira adequada. Leia mais...

Fonte: site do STJ

Contratação de temporários dá direito de nomeação a candidata aprovada FORA das vagas

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu direito de nomeação e posse a candidata aprovada fora do número de vagas previsto em edital. Antes de vencido o prazo de validade do concurso público, foram contratados professores temporários.

O ministro Mauro Campbell Marques observou o entendimento do STJ de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas passa a ser direito líquido e certo no caso de contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade do concurso.

O relator ressaltou ainda que a própria lei estadual que regula a contratação temporária de professores no estado do Maranhão reforça o entendimento. A norma fixa que tal contratação só é possível quando não existam candidatos aprovados em concurso público e devidamente habilitados. (RMS 34319)

Fonte: site do STJ

domingo, 27 de maio de 2012

Alguém já ouviu falar em normas centrífugas?!

Aqui vai uma dica de normas centrífugas:


LUIZ FLÁVIO GOMES (www.blogdolfg.com.br)
Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP e Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).
VALERIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI
Doutor summa cum laude em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Mestre em Direito Internacional pela UNESP, campus de Franca. Professor Adjunto de Direito Internacional Público na Faculdade de Direito da UFMT.
Como citar este artigo: GOMES, Luiz Flávio. MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. TPI: Normas Internacionais Centrífugas (Supraconstitucionais?). Disponível em http://www.lfg.com.br - 21 agosto de 2009.
Na Petição 4.625/República do Sudão, protocolada junto ao STF, é bem provável que esta Corte venha a discutir o valor das normas internacionais do Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional. Este Tribunal decretou a prisão do Presidente em exercício do Sudão e, agora, acaba de pedir ao Governo brasileiro que (na eventualidade de que ele ingresse no território brasileiro) cumpra a ordem de prisão, entregando-o, em seguida, ao referido Tribunal.
O Min. Celso de Mello, em longo despacho (proferido no dia 17.07.09), apenas colocou inúmeras questões relacionadas com o tema do valor das normas do Estatuto de Roma no direito interno. Depois do Parecer do PGR caberá ao STF decidir uma série de questões, destacando-se, dentre elas, se ele é competente para decidir o assunto.
Incontáveis regras do TPI conflitam com o direito interno. Dentre outras, como enfatizaram MARCOS ALEXANDRE COELHO ZILLI, MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA e CLEUNICE VALENTIM BASTOS PITOMBO (“Anotações sobre o Seminário Internacional: a implementação do Estatuto de Roma no direito interno e outras questões de direito penal internacional”, “in” Boletim IBCCRIM, Ano 12, nº 139/2-3, jun/2004), cabe sublinhar as seguintes: i) as exceções ao princípio da coisa julgada; ii) a desconsideração das imunidades e prerrogativas previstas pelo direito interno; iii) a imprescritibilidade dos crimes internacionais; iv) a possibilidade de entrega de nacionais para julgamento perante o Tribunal Penal Internacional; v) a previsão de prisão perpétua; vi) a ausência de fixação de sanções penais para os crimes internacionais.
A distinção central que cremos pertinente fazer doravante é a seguinte: de um lado acham-se os tratados de direitos humanos (ou normas dessa natureza) centrífugos; de outro estão os tratados de direitos humanos centrípetos. Os primeiros (centrífugos) naturalmente possuem natureza supraconstitucional; os segundos, em regra não, excepcionalmente sim (como veremos em seguida).
Tratados internacionais centrífugos: os primeiros (tratados ou normas de direitos humanos centrífugos) são os que regem as relações jurídicas dos Estados ou dos indivíduos com a chamada jurisdição global (Justiça global). Estão sendo nominados por nós de centrífugos exatamente porque são tratados que saem (ou fogem) do centro, ou seja, da jurisdição comum, normal. Eles retiram o sujeito ou o Estado (e a relação jurídica subjacente) do seu centro, isto é, do seu território ou mesmo da sua região planetária. São tratados que regulam situações ou relações que fogem dos limites da jurisdição doméstica ou regional. Tratados ou normas centrífugos são os que conduzem o Estado ou o sujeito (assim como a relação jurídica subjacente) a um órgão jurisdicional global (não estamos falando dos órgãos regionais: Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Corte Interamericana etc., mas sim – repita-se – de um organismo com atuação global). Leia mais.

Fonte: site LFG

sexta-feira, 25 de maio de 2012

V Jornada de Direito Civil do CEJ

Já estão disponíveis no site do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Federal os enunciados aprovados na V Jornada de Direito Civil, realizada nos dias 8, 9 e 10 de novembro de 2011. Os novos enunciados receberam a numeração de 397 a 528. Clique aqui...

Fonte: sito do IDC

Ano eleitoral e concurso público: tema bastante duvidoso

Por Doutor Tiago Queiroz
Advogado Especialista em Concurso e Servidores Públicos
Este ano é um ano eleitoral. Teremos eleições para PREFEITO e VEREADOR. Todo ano eleitoral me perguntam se pode ou não ser realizado concurso público.
Estamos em fevereiro e já fui perguntado várias vezes por alunos, amigos professores de diversas matérias distintas do Direito Administrativo, através de e-mail ou pessoalmente sobre esse assunto.
Inicialmente, já vou responder a todos os leitores essa pergunta: é possível, sim, a qualquer tempo, em qualquer ano, eleitoral ou não, a existência de concurso público!!!
Não é proibida a existência de concurso público. Tal decisão decorre de critérios de conveniência e oportunidade do Administrador Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal. Cabe a ele decidir se está ou não na hora de selecionar futuros servidores ou empregados públicos.
A Lei nº. 9.504/97 estabelece regras gerais e permanentes para todas as eleições, as principais restrições estão expostas em seu art. 73, V, com o seguinte teor:
"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
[...]
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
[...]"
Verificada a conduta proibida, o ato administrativo será considerado nulo de pleno direito, sem prejuízo de outras conseqüências.
Observe-se, porém, que a lei vigente não impede a abertura ou a realização de concursos públicos e as restrições dela decorrentes não impedem nomeações para cargos do Poder Judiciário (técnicos e analistas judiciários, magistratura e etc), do Ministério Público (cargos administrativos, Promotor e Procurador), dos órgãos da Presidência da República e dos Tribunais e Conselhos de Contas.
Não é vedada, também, a nomeação (cargo efetivo) ou admissão (emprego público) dos aprovados em concursos públicos homologados antes de três meses que antecedem as eleições (primeiro domingo de outubro, CR/88). A homologação ocorre após o resultado final do processo seletivo, sendo publicada no Diário Oficial da União, Estado, Distrito Federal ou Município de acordo com o respectivo órgão ou entidade.
Assim sendo, caros concursandos, continue estudando para os concursos que ocorrerão este ano.

 Fonte: site Pciconcursos

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Criado para facilitar a pesquisa, a busca de informativos por tema ajuda e muito o aluno, o concurseiro ou mesmo o operador do direito. Assim, tem-se como louvável a atitude de formalizar esse esquema de busca de informativos por tema. Clicle aqui e pesquise...bons estudos!

Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (22), em Sessão Administrativa, divulgar na internet a remuneração paga a cada um dos ministros (ativos e aposentados) bem como de seus servidores, ativos e inativos, além de pensionistas. A decisão atende ao comando da nova Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que entrou em vigor no último dia 16. Leia mais...

Fonte: site do STF

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Cursos on line

Os cursos on line têm tomado bastante espaço na sociedade. Não só porque oferece a comodidade de o aluno estudar em casa ou quando tiver um tempo livre, sem que esteja obrigado a ir até um local e ter que cumprir um horário. Assim, trago aqui a indicação de um curso on line bom e barato, pois já estudei e comprovei o resultado no concurso que fiz, pena que eu não conheci ele antes. Bom, o curso é o www.euvoupassar.com.br lá o aluno pode ver os vídeos e baixá-los sem problema algum. Assim, quem tiver interesse é só visitar o site. Bons estudos!!!

Concurso público e vinculação ao edital

Por reputar que os temas abordados nas questões impugnadas de prova escrita objetiva estariam contemplados no conteúdo programático de direito internacional do edital de concurso público destinado ao provimento de cargo de Procurador da República, a 2ª Turma conheceu, parcialmente, de mandado de segurança e, na parte conhecida, denegou a ordem. Os impetrantes sustentavam que sua eliminação na 1ª fase do certame decorrera do não alcance do percentual mínimo exigido em um dos grupos em que dividida a prova, já que determinadas assertivas teriam abordado assuntos não previstos no conteúdo programático. Reconheceu-se, de início, a prejudicialidade da ação, ante a perda superveniente de objeto, quanto a dois candidatos que, após o deferimento parcial de medida liminar, foram reprovados na etapa seguinte de provas escritas subjetivas. Assim, o feito seria apreciado apenas em relação ao impetrante remanescente, o qual lograra êxito em todos os estágios do concurso. De igual modo, declarou-se o prejuízo do exame do agravo regimental interposto pela União. No mérito, afirmou-se a existência de orientação da Corte no sentido da admissibilidade de controle jurisdicional da legalidade de concurso público quando verificada, em ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a desconformidade entre as questões da prova e o programa descrito no edital do certame. Entretanto, concluiu-se que, no caso em apreço, o candidato pretendia conferir a essa jurisprudência alcance que ela não possuiria. Alfim, cassou-se a medida liminar anteriormente concedida.
MS 30894/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 8.5.2012. (MS-30894)

Fonte: site do STF
 

Salários dos servidores

O ministro da CGU (Controladoria-Geral da União), Jorge Hage, disse nesta sexta-feira (18) que a decisão de divulgar os salários dos servidores teve o aval da presidente Dilma Rousseff e que aguarda apenas um decreto do Ministério do Planejamento para colocar no portal da Transparência do governo os salários de toda a administração federal, incluindo empresas públicas e autarquias.  Leia mais aqui...


Fonte: Jornal Folha

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