Alguém sabe ou já ouviu pelo menos falar no Princípio da Busca do Pleno Emprego? Trata-se de um princípio importantíssimo para a Ordem Econômica e Financeira da nossa Constituição Federal. Elencado no art. 170, inc. VIII - busca do pleno emprego. Dois exemplos que podem ser aqui descritos estão no REsp 299.355-MG (Min. Ruy Rosado de Aguiar) e ADI 4.364 (Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 2-3-2011, Plenário, DJE de 16-5-2011). Assim, o princípio da busca do pleno emprego está ligado na proteção do trabalhador num contexto geral. Em seu voto, o Min. Dias Toffoli, relata que "a lei questionada não viola o princípio do pleno emprego. Ao contrário, a instituição do piso salarial regional visa, exatamente, reduzir as desigualdades sociais, conferindo proteção aos trabalhadores e assegurando a eles melhores condições salariais." Vemos aí que esse princípio visa proteger os ditames da justiça social, escrito no caput do art. 170. Cabe também dizer que no sistema capitalista, tal princípio deve ser analisado em conjunto com os demais incisos daquele artigo.
INFORMATIVO Comentado 1129 STF (completo e resumido)
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Há 2 dias
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