Aos caros colegas que entendem que é discricionário o cumprimento das recomendações do TCU, taí a prova da obrigatoriedade, podendo sofrer multa se não cumprir, sob a forma de recomendação: "1.5. Informar à Superintendência do INCRA/SP que o descumprimento de deliberação do Tribunal de Contas da União, sem causa justificável, sujeita o responsável à multa do art. 58, inciso IV, da Lei nº 8.443/1992". (Acórdão nº 7.433/2001 - 2ª Câmara - item 1.5)
Fonte: site do DOU
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