A Lei nº 12.483/2011, chacelada pela Presidente no dia 8/09/2011, tem como finalidade de estabelecer normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal. Clique no título desta postagem e veja o texto da nova lei.
Fonte: site do Planalto
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