Entendo as razões do presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, assim como entendo as razões do representante do MP. Porém, acredito que ambos estão defendendo o que acham ser correto para o país, já que são pessoas que prestam serviços relevantes para a sociedade. O exercício da advocacia é constitucional, mas não pode também ser um impeditivo para o exercício da advocacia.
Acredito também que o exame seja necessário, mas de forma cristalina e sob regras definidas previamente, não mudando-as no decorrer do jogo. Se há mais de um exame por ano, os seguintes devem se aperfeiçoar com os passados.
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