Quem tem os 15 minutos de fama, deve aproveitar o tempo, e quem perde esses minutos que podem ser preciosos na vida de uma pessoa tem que ficar ainda mais atento. Veja o que aconteu com uma candidata eliminada do concurso da Polícia Civil do Distrito Federal por causa de um atraso de 15 minutos na entrega de documentos conseguiu na Justiça o direito de tomar posse. A decisão, unânime, foi da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que, baseada nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, confirmou sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
A autora ingressou com ação alegando que obteve aprovação no concurso público para o cargo de agente de polícia e foi convocada para tomar posse. Ela alegou que providenciou os documentos exigidos no edital, porém, por motivos alheios à sua vontade, atrasou-se por 15 minutos na entrega, embora tenha saído de casa com duas horas de antecedência. O atraso a teria impedido de prosseguir nas demais fases do concurso, motivo pelo qual contestou a legalidade do ato.
O Distrito Federal sustentou que o prazo para comprovação da capacidade física não configura discriminação e que as exigências eram conhecidas pelos candidatos. Além disso, disse que o mesmo critério foi utilizado na seleção de todos os candidatos e que o princípio da isonomia deveria prevalecer.
A 7ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar declarando nulo o ato administrativo que impediu a autora de se submeter aos exames biométricos e avaliação médica. A decisão autorizou a candidata a prosseguir nas etapas previstas no edital, desde que observadas as demais exigências. Posterior decisão de mérito confirmou o teor da liminar.
O Colegiado negou provimento ao recurso do DF e confirmou a sentença de 1ª instância, registrando, ainda, que, uma vez deferida a liminar, "a candidata tanto se revelou apta ao cargo que já foi aprovada no curso de formação e até mesmo nomeada, tendo tomado posse em 08/07/2010".
Fonte: site do G1
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