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domingo, 1 de dezembro de 2013

Classificações dos prazos processuais:

Os prazos são classificados em:

a) legais, judiciais e convencionais; 
b) dilatórios e peremptórios; 
c) impróprios e próprios. 

A primeira classificação leva em consideração a sua criação, pela lei, pelo juiz ou por convenção das partes. 
A segunda classificação considera a natureza do prazo, se podem ser aumentados ou não. 
Por fim, a terceira classificação leva em consideração o destinatário. Se o Estado, serão impróprios os prazos, enquanto próprios se o destinatário for a parte, não havendo preclusão na primeira hipótese (prazos impróprios).
Resposta retirada do livro: “Passe em concursos públicos – Manual de dicas”, editora Saraiva.

Fonte: site Ultima Instância. 

 

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