Mais uma notícia sobre concurso público. A 1ª Turma do STF proveu recurso extraordinário para assentar a impossibilidade de que fossem exigidos requisitos de candidatos em concurso público — que lograram êxito no prosseguimento do certame pela via judicial —, não impostos àqueles que permaneceram na disputa sem intervenção do Poder Judiciário. Ressaltou-se, nesse sentido, que os recorrentes já teriam sido prejudicados por terem a sequência do concurso obstaculizada, muito embora logrado êxito judicialmente.
Fonte: site do STF
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