Primeiramente, cabe lembrar que a inscrição na OAB é obrigatória nos termos do inc. IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94. No entanto, dois bacharéis em direito ingressaram com mandado de segurança na Justiça Federal do Ceará para efetivarem suas inscrições na OAB-CE.
Alegaram, entre outros argumentos, que a exigência seria inconstitucional. Perderam em primeiro grau, e recorreram, ganhando desta forma em segundo. Ocorre que a decisão foi até o STJ, mas por se tratar de alegação de inconstitucionalidade, o seu presidente enviou ao STF o processo para novo entendimento. Assim, devemos aguardar essa decisão final. (RE 603.583)
Construção irregular em Área de Preservação Permanente deve ser demolida,
ainda que seja pequena a construção realizada e mesmo sendo em área urbana
antropizada
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demolida, ainda que seja pequena a construção realizada e mesmo sendo em
área urban...
Há 2 meses
Agora vamos saber de verdade quem está com a razão, já que a "palavra" do STF é a final.
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