Prezados, foi publicada a Lei nº 13.979/2020,
e alterada pela MP nº926/2020, a qual permite, por exemplo, a
contratação de empresas que estejam suspensas. declaradas inidôneas ou
impedidas de contratar e licitar com o Poder Público. Vale ressaltar que
é uma medida excepcional e vale apenas enquanto durar a pandemia.
Construção irregular em Área de Preservação Permanente deve ser demolida,
ainda que seja pequena a construção realizada e mesmo sendo em área urbana
antropizada
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demolida, ainda que seja pequena a construção realizada e mesmo sendo em
área urban...
Há 2 meses
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