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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Somatório de atestados para a aferição da capacidade técnico-operacional das licitantes. Como proceder?



Plenário - TCU - Inf. nº 214/2014

Em licitações de serviços de terceirização de mão de obra, é admitida restrição ao somatório de atestados para a aferição da capacidade técnico-operacional das licitantes, pois a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão não capacita a empresa, automaticamente, para a execução de objetos maiores. Contudo, não cabe a restrição quando os diferentes atestados se referem a serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.

Fonte: site TCU

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