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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Responsabilidade civil por defenestramento

Já ouviram falar em Responsabilidade Civil por Defenestramento? Pois é existe...vejamos o que significa a palavra defenestrar:

(de.fe.nes.trar)
v.
1. Lançar (algo ou alguém) pela janela
2. Fig. Acabar com (alguém); alijar, marginalizar
[F.: Do fr. défenestrer.]

Assim, a responsabilidade civil por defenestramento consiste naquela responsabilidade objetiva de lançar algo, qualquer que seja o objeto de um prédio em lugar indevido e que venha causar danos. Nos termos do artigo 938 do Código Civil, torna-se possível responsabilizar objetivamente o proprietário de um apartamento, mesmo não estando presente no momento do lançamento daquele objeto, por alguém que  jogue uma barra de ferro em um transeunte e que com isso venha causar danos neste. Ademais, "em casos em que não se pode determinar de onde caiu o objeto, a jurisprudência tem responsabilizado objetivamente o condomínio (STJ-RT 767/194 e RSTJ 116/258)."

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