A participação de menor de idade pode ser considerada com o objetivo de caracterizar concurso de pessoas para fins de aplicação da causa de aumento de pena no crime de furto. Assim julgou com esse entendimento, a 1ª Turma que denegou habeas corpus em que pretendida a redução da pena definitiva aplicada. Leia mais no Informativo nº 669, STF.
Fonte: STF
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