A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgar crime de peculato-furto praticado por um policial militar, que estava de folga, no pátio da delegacia de polícia de Machado (MG), não é da Justiça Militar, mas sim da Justiça comum. Para lê essa reportagem completa clique aqui...
Fonte: site do STJ
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