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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Compete à Justiça comum julgar crime praticado por PM de folga em pátio de delegacia

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgar crime de peculato-furto praticado por um policial militar, que estava de folga, no pátio da delegacia de polícia de Machado (MG), não é da Justiça Militar, mas sim da Justiça comum. Para lê essa reportagem completa clique aqui...

Fonte: site do STJ

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