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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Sugestões para recursos do VI exame OAB

Caros leitores, posto aqui algumas sugestões de recursos que vi em alguns sites da internet para o VI exame da OAB que ocorreu no dia 05/02/2012. Assim, espero a compreensão de todos quanto possibilidade de dar certo ou não, mas o mais importante é tentar. Vejam...

Recursos - VI exame OAB – Prova Azul - tipo 4

Questão 50 – viola o artigo 52, III c/c 6º, §§ 1º, 2º e 7º da Lei nº 11.101/05.

ABC Indústria S.A. é uma companhia em crise econômico-financeira...

GABARITO: apenas as reclamações trabalhistas em fase de conhecimento deverão ser suspensas; as execuções fiscais deverão prosseguir normalmente.

Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

§ 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.
§ 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:

III – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6o desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1o, 2o e 7o do art. 6o desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei;

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Questão 43 – viola o artigo 5º, § 1º da Lei nº 6.996/81.

Fábio, que ocupa há mais de vinte anos um terreno em uma...

GABARITO: a planta do imóvel acompanhará a petição inicial, para que se individualize o imóvel que se pretende usucapir.

Art. 5º - Adotar-se-á, na ação de usucapião especial, o procedimento sumaríssimo, assegurada a preferência à sua instrução e julgamento.

§ 1º - O autor, expondo o fundamento do pedido e individualizando o imóvel, com dispensa da juntada da respectiva planta, poderá requerer, na petição inicial, designação de audiência preliminar, a fim de justificar a posse, e, se comprovada esta, será nela mantido, liminarmente, até a decisão final da causa.

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Questão 34 – viola o artigo 1.255, parágrafo único do CC.

Diogo, proprietário de um terreno urbano...

GABARITO: Configurará aquisição por acessão invertida...

 Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

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Questão 63 – viola o artigo 157, Código Penal

Ares, objetivando passear com a bicicleta de Ártemis...

GABARITO: Ares praticou constrangimento ilegal.

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Processo: ACR 9366720028070007 DF 0000936-67.2002.807.0007
Relator (a): WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR
Julgamento: 26/05/2004
Órgão Julgador: 1ª Turma Criminal
Publicação: 23/06/2004, DJU Pág. 56 Seção: 3
Ementa
DIREITO PENAL. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA MEDIANTE VIOLÊNCIA. DUPLO É O OBJETO MATERIAL DO ROUBO: O PATRIMÔNIO E A OFENSA OU AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA (CP, ART. 157, CAPUT). O DELITO SE CONCRETIZA INDEPENDENTEMENTE DO EMPREGO DE ARMA OU DA OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL. BASTA QUE A VIOLÊNCIA FÍSICA TENHA TOLHIDO A DEFESA DO OFENDIDO. CARACTERIZA CRIME DE ROUBO A ORDEM DADA PELO RÉU À VÍTIMA PARA QUE ENTREGUE A BICICLETA SEGUIDA DE UM TAPA NA NUCA DESTA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO IMPROCEDENTE. TAMBÉM NÃO ACOLHIDA A TESE DEFENSIVA DE "ACERTO DE CONTAS" POR QUESTÕES DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA, INCLUSIVE QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA.
 






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