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domingo, 3 de abril de 2011

O que pode mudar com as novas regras de aposentadoria

O novo projeto para substituir o fator previdenciário torna melhor a perspectiva de aposentadoria para trabalhadores brasileiros que entram cedo no batente. A Proposta de Emenda Constitucional 10/2008, do senador Paulo Paim (PT-RS), não só derruba o redutor dos benefícios como estabelece igualdade de condições entre os segurados do INSS e os servidores públicos. Pelo texto já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, o critério passa a ser a idade mínima: 60 anos, para homens, e 55 anos, para mulheres. Além disso, não há redutor. Cada segurado se aposentaria pela média salarial integral. Leia mais...
Fonte: Jornal O Dia - 03/03/2011

3 comentários:

  1. ALGUÉM PODE ME EXPLICAR, COMO FICA A APOSENTADORIA DE PROFESSORES DA REDE PRIVADA?

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  2. Prezado leitor, creio que já saiba de como é feito hoje a aposentadoria para os professores. Então, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 10/2008 mudaria mais ou menos assim, o homem se aposentará com 60 anos de idade + 35 de contribuição e a mulher com 55 anos de idade + 30 de contribuição, continuando aquele redutor de 5 anos para os professores que comprovarem a tempo de efetivo serviço no magistério.
    E o outro ponto seria o seguinte, "será levado em conta o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos, para o homem, e de 30 anos, para a mulher. Se um trabalhador tiver completado esse tempo, para cada ano trabalhado a mais, contariam dois”, é o que explica senador Paulo Paim. Assim, se um homem tiver 53 anos de idade e 35 anos de vínculo com o INSS, ele não precisaria chegar aos 60 para se aposentar. Como cada ano contam dois, se o Congresso Nacional aprovar a PEC 10 — e a presidenta Dilma Rousseff sancionar a regra —, o trabalhador poderia ter o benefício integral aos 57. Espero que tenha esclarecido sua dúvida, e obrigado pelo comentário.

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  3. DANTASCE....

    VALEU A EXPLICAÇÃO A CIMA.

    OBRIGADAAAA

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