O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu os efeitos da liminar que permitia a dois bacharéis em Direito obterem inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil sem a realização de exame da OAB. O ministro deferiu a Suspensão de Segurança (SS) 4321 ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e a Seção cearense da Ordem.
Ao analisar o pedido para suspender o efeito da liminar concedida aos dois bacharéis, o ministro Peluso citou o regime legal da contracautela. Tal princípio prevê que o presidente do STF pode suspender a execução de liminares para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Segundo o ministro-presidente, o caso apresenta em princípio “suposta violação aos arts. 5º, XIII, e 84, da Constituição da República, que teriam sido afrontados pelo TRF da 5ª Região, ao permitir o exercício da advocacia sem prévia aprovação em exame de ordem”.
Dessa forma, entendemos que o caso está pacificado no sentido de que há necessidade de realização e aprovação no exame da OAB para o exercício da advocacia.
Para ler mais sobre a decisão basta clicar no título deste post.
Notícia de Terça-feira, 04 de janeiro de 2011.
Fonte: STF
Construção irregular em Área de Preservação Permanente deve ser demolida,
ainda que seja pequena a construção realizada e mesmo sendo em área urbana
antropizada
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demolida, ainda que seja pequena a construção realizada e mesmo sendo em
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Há 2 meses
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