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sábado, 22 de dezembro de 2012

Unimed Fortaleza deve pagar indenização por negar material cirúrgico

A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 5 mil ao segurado A.A.S.C., que teve negado pedido de material cirúrgico. A decisão é do juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 7ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Consta nos autos (nº 406-35.2007.8.06.0001/0) que, em dezembro de 2006, a jovem L.C.C., filha do segurado e dependente dele no plano de saúde, sofreu um infarto. Ela necessitou de cirurgia de urgência para implantar stents farmacológicos e outros materiais, como cateter, mas a Unimed não autorizou.

Para que o procedimento fosse realizado, o pai da paciente teve que assinar termo de caução, emitindo cinco cheques no total de R$ 38 mil. Em virtude disso, A.A.S.C. ajuizou ação na Justiça, com pedido liminar, requerendo o reembolso da quantia paga, bem como indenização por danos morais.

A liminar foi concedida conforme requerido. Devidamente citada, a Unimed contestou defendendo que a não cobertura para materiais como próteses e órteses era de conhecimento do cliente.

Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de reparação moral. Segundo o juiz, “quando um tratamento ou cobertura estiver previsto no contrato, não pode haver limitação nos meios da execução deste tratamento ou cobertura, devendo ser dado prioridade, evidentemente, ao que for mais eficiente e que tiver melhor possibilidade de representar a solução da cura”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (18/12).

Fonte: TJ CE

 

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