A Unimed Fortaleza deve pagar
indenização de R$ 5 mil ao segurado A.A.S.C., que teve negado pedido de
material cirúrgico. A decisão é do juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros,
da 7ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Consta nos autos (nº 406-35.2007.8.06.0001/0) que, em dezembro de
2006, a jovem L.C.C., filha do segurado e dependente dele no plano de
saúde, sofreu um infarto. Ela necessitou de cirurgia de urgência para
implantar stents farmacológicos e outros materiais, como cateter, mas a
Unimed não autorizou.
Para que o procedimento fosse realizado,
o pai da paciente teve que assinar termo de caução, emitindo cinco
cheques no total de R$ 38 mil. Em virtude disso, A.A.S.C. ajuizou ação
na Justiça, com pedido liminar, requerendo o reembolso da quantia paga,
bem como indenização por danos morais.
A liminar foi concedida
conforme requerido. Devidamente citada, a Unimed contestou defendendo
que a não cobertura para materiais como próteses e órteses era de
conhecimento do cliente.
Ao julgar o caso, o magistrado
determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de reparação moral. Segundo o
juiz, “quando um tratamento ou cobertura estiver previsto no contrato,
não pode haver limitação nos meios da execução deste tratamento ou
cobertura, devendo ser dado prioridade, evidentemente, ao que for mais
eficiente e que tiver melhor possibilidade de representar a solução da
cura”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa
terça-feira (18/12).
Fonte: TJ CE
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