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sábado, 1 de dezembro de 2012

Nova lei estabelece prazo para atendimento de paciente com neoplasia maligna

Foi publicada dia 22 de novembro a lei que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início (Lei nº 12.732/12). Pela lei, o paciente será atendido pelo SUS - Sistema Único de Saúde, e terá direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

Notíca  boa para as pessoas que sofrem desse tipo de doença. Portanto, fique de olho se você precisar ou se conhecer alguém que precise desse atendimento. Leia mais aqui...

Fonte: site do Planalto


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