Foi publicada dia 22 de novembro a lei que dispõe sobre o primeiro
tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para
seu início (Lei nº 12.732/12). Pela lei, o paciente será atendido pelo SUS - Sistema Único de Saúde, e terá direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a
partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo
menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário
único.
Notíca boa para as pessoas que sofrem desse tipo de doença. Portanto, fique de olho se você precisar ou se conhecer alguém que precise desse atendimento. Leia mais aqui...
Fonte: site do Planalto
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