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quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

TJSC mantém obrigação de homem pagar pensão a ex-esposa e filho doentes

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve antecipação de tutela deferida em 1º grau, que obriga um homem ao pagamento de pensão alimentícia de 10 salários mínimos em benefício da ex-esposa e de um filho, ambos adoentados.

Embora o homem tenha alegado impossibilidade econômico-financeira para cumprir a obrigação, com reflexos negativos em seu próprio sustento, a câmara negou seu recurso por vislumbrar bem equacionado o binômio necessidade/possibilidade referido em lei.

Consta dos autos que o ex-marido administra o patrimônio comum erguido na vigência do matrimônio, e usufrui unilateralmente da renda proveniente da locação de 12 dos 19 imóveis da família. Já sua ex-mulher padece de artrose e o filho adolescente, de hipotireoidismo.

O recorrente, que alegava receber R$ 7 mil por mês, queria ceder em favor dos alimentandos apenas 20% de seus rendimentos. Na presidência da sessão, o desembargador Luiz Fernando Boller também foi o relator do agravo de instrumento, desprovido por unanimidade. 

Fonte: TJ SC





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