Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Vide Lei nº 12.382, de 2011) Vigência |
Regulamenta a
Lei n
|
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º
da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º A
partir de 1º de janeiro de 2014, o salário mínimo será de R$ 724,00
(setecentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput,
o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 24,13 (vinte e quatro reais
e treze centavos) e o valor horário, a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove
centavos).
Brasília, 23 de
dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Garibaldi Alves Filho
Guido Mantega
Manoel Dias
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Garibaldi Alves Filho
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