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domingo, 26 de janeiro de 2014

Fique de olho nas regras de trânsito.

Caros leitores, quero dizer que criarei mais um tema para este blog. É o Fique de Olhe. Aqui postarei alguns assuntos mais recorrentes do cotidiano. Dessa forma, começarei pelos artigos da Lei nº 9.503/97 e novidades caso apareçam. A começar de agora, fiquem de olho na regra do art. 252, vejamos:

        Art. 252. Dirigir o veículo:
            I - com o braço do lado de fora;

        II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e  pernas;

        III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

        IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

        V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

        VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

        Infração - média;

        Penalidade - multa.

São pequenas atitudes como as descritas no artigo acima que vemos todos os dias em nossas estradas e ruas de nossas cidades. Assim, prestem atenção para não cometer tais infrações. A propósito, foi aprovada na Câmara dos Deputados novo projeto de lei que cria mais um inciso para esse artigo. É o seguinte:

 Acrescenta inciso ao art. 252, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o     Código de Trânsito Brasileiro, para incluir infração pelo transporte indevido de bebidas alcoólicas
VII – transportando ou portando bebidas alcoólicas fora do porta-malas ou compartimento para bagagens.

Até o próximo Fique de Olho.


Fonte: site da Câmara dos Deputados

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