Caros leitores, quero dizer que criarei mais um tema para este blog. É o Fique de Olhe. Aqui postarei alguns assuntos mais recorrentes do cotidiano. Dessa forma, começarei pelos artigos da Lei nº 9.503/97 e novidades caso apareçam. A começar de agora, fiquem de olho na regra do art. 252, vejamos:
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços
e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do
trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos
pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de
braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do
veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de
telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
São pequenas atitudes como as descritas no artigo acima que vemos todos os dias em nossas estradas e ruas de nossas cidades. Assim, prestem atenção para não cometer tais infrações. A propósito, foi aprovada na Câmara dos Deputados novo projeto de lei que cria mais um inciso para esse artigo. É o seguinte:
Acrescenta inciso ao art. 252, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir infração pelo transporte indevido de bebidas alcoólicas
VII – transportando ou portando bebidas alcoólicas fora do porta-malas ou compartimento para bagagens.
Até o próximo Fique de Olho.
Até o próximo Fique de Olho.
Fonte: site da Câmara dos Deputados