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sexta-feira, 10 de abril de 2020

Paternidade socioafetiva

Prezados, trago mais uma novidade (que não é tão nova assim, pois é de 2017), o Provimento nº 63/2017, o qual cria a possibilidade do reconhecimento voluntário da paternidade perante o oficial de registro civil das pessoas naturais e, ante o princípio da igualdade jurídica e de filiação, do reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva.

Quem ainda não tem conhecimento ou quer aprofundar os estudos sobre o tema, basta clicar no número do provimento acima.

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