Prezados, trago mais uma novidade (que não é tão nova assim, pois é de 2017), o Provimento nº 63/2017, o qual cria a
possibilidade do reconhecimento voluntário da paternidade perante o
oficial de registro civil das pessoas naturais e, ante o princípio da
igualdade jurídica e de filiação, do reconhecimento voluntário da
paternidade ou maternidade socioafetiva.
Quem ainda não tem conhecimento ou quer aprofundar os estudos sobre o tema, basta clicar no número do provimento acima.
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