Prezados, foi publicada a Lei nº 13.979/2020,
e alterada pela MP nº926/2020, a qual permite, por exemplo, a
contratação de empresas que estejam suspensas. declaradas inidôneas ou
impedidas de contratar e licitar com o Poder Público. Vale ressaltar que
é uma medida excepcional e vale apenas enquanto durar a pandemia.
INFORMATIVO Comentado 832 STJ (completo e resumido)
-
[image: INFORMATIVO Comentado 832 STJ (completo e resumido)]
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.
þ...
Há 14 horas
Nenhum comentário:
Postar um comentário