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domingo, 26 de abril de 2020

Prezados, foi-me indagado nesta semana passada sobre a possibilidade de magistrado solicitar a licença não remunerada para tratar de assuntos particulares. Pois bem, o fato é que não existe dispositivo legal na LOMAN que seja facultado ao magistrado a solicitar tal licença.
Em especial, o art. 69 estabelece as licenças dispostas:

        "Art. 69 - Conceder-se-á licença:

        I - para tratamento de saúde;

        II - por motivo de doença em pessoa da família;

        III - para repouso à gestante;

        IV - (Vetado.)"


Nesse caso, não é possível o magistrado requerer tal licença até que o CNJ publique resolução nesse sentido. Inclusive já motivo de PAD no Distrito Federal. Veja-se o que ficou decidido no processo:


"RECURSO ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência do STF é no sentido de ser necessária a edição de lei específica para a implementação de equiparação, conforme exige o art. 39, § 1º, da Constituição, em sua redação originária, não cabendo ao Poder Judiciário conceder benefícios a servidores públicos ao fundamento de isonomia, nos termos da Súmula 339-STF.
Como a licença para tratar de assuntos particulares não consta da LOMAN, não é devida aos membros da magistratura, não podendo, com a devida vênia, Resolução do Conselho Nacional de Justiça suprir a ausência de previsão legal.
Recurso a que se nega provimento.

(Acórdão 1155060, maioria, Relator: MARIO MACHADO, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 12/2/2019. Publicado no Diário da Justiça do TJDFT, em 01/03/2019, pág 77,
Edição nº 43/2019)".

sábado, 18 de abril de 2020

Contratação excepcional de empresas inidôneas

Prezados, foi publicada a Lei nº 13.979/2020, e alterada pela MP nº926/2020, a qual permite, por exemplo, a contratação de empresas que estejam suspensas. declaradas inidôneas ou impedidas de contratar e licitar com o Poder Público. Vale ressaltar que é uma medida excepcional e vale apenas enquanto durar a pandemia.

sexta-feira, 10 de abril de 2020

Paternidade socioafetiva

Prezados, trago mais uma novidade (que não é tão nova assim, pois é de 2017), o Provimento nº 63/2017, o qual cria a possibilidade do reconhecimento voluntário da paternidade perante o oficial de registro civil das pessoas naturais e, ante o princípio da igualdade jurídica e de filiação, do reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva.

Quem ainda não tem conhecimento ou quer aprofundar os estudos sobre o tema, basta clicar no número do provimento acima.

Informações sobre a pandemia do novo corona vírus

      Prezados seguidores e visitantes em geral, nesse momento de crise não descuide ficando desinformado sobre o que fazer para se proteger. Nesse sentido, disponibilizo aqui o link do Ministério da Saúde para que todos tenhamos mais informações sobre o podemos fazer para frear o avanço do novo corona vírus.

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