O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu,
por medida liminar na Ação Cautelar (AC) 2717, ato do
corregedor-nacional de Justiça em processo administrativo em trâmite no
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limitou, com base no artigo 37,
XI, da Constituição Federal, o valor dos emolumentos de ocupantes
temporários da titularidade de serventia extrajudicial (cartório) ao
teto de 90,25% do subsídio de ministro do STF. Em função disso, a
decisão assegurou ao autor da ação a percepção do valor integral dos
emolumentos, até julgamento final do caso.
Fonte: noticias STF
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