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domingo, 1 de dezembro de 2013

Ministro suspende ato que limitou remuneração de titular de cartório

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por medida liminar na Ação Cautelar (AC) 2717, ato do corregedor-nacional de Justiça em processo administrativo em trâmite no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limitou, com base no artigo 37, XI, da Constituição Federal, o valor dos emolumentos de ocupantes temporários da titularidade de serventia extrajudicial (cartório) ao teto de 90,25% do subsídio de ministro do STF. Em função disso, a decisão assegurou ao autor da ação a percepção do valor integral dos emolumentos, até julgamento final do caso.


Fonte: noticias STF


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