Segundo o processo, o casal se programou para uma viagem a Londres e outras cidades da Europa. Ao chegar na capital inglesa, no entanto, foi surpreendido com o extravio de duas bagagens.
Em uma delas estavam trabalhos científicos referentes ao programa de pós-doutorado de um dos cônjuges. Além da angústia sofrida, o casal precisou comprar roupas e produtos de higiene pessoal. Em razão disso, ingressou na Justiça pedindo indenização.
Em dezembro de 2002, o Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a empresa aérea a pagar R$ 30 mil por danos morais. Inconformada, a TAP interpôs apelou da sentença no TJ-CE alegando que não teve responsabilidade pelo ocorrido e que, por isso, não tem o dever de indenizar.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. No voto, o relator do processo, desembargador Francisco Gladyson Pontes, disse que houve falha na prestação dos serviços contratados, "devendo haver, independentemente da aferição de culpa, a respectiva reparação dos prejuízos enfrentados".
Fonte: site Última Instância
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