Na sessão plenária desta quarta-feira (4/05), o ministro Ayres Britto (relator) considerou que o artigo 1723 do Código Civil deve ser interpretado conforme a Constituição, para dele excluir "qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ‘entidade familiar’, entendida esta como sinônimo perfeito de ‘família’”. Votaram assim os ministros Ayres Britto (relator), Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Marco Aurélio. Neste momento vota o ministro Celso de Mello. Leia mais...
INFORMATIVO Comentado 832 STJ (completo e resumido)
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