Caros leitores, daqui a mais ou menos 60 dias a Lei nº 12.403/2011 poderá entrar em vigor modificando alguns artigos do Código de Processo Penal no que se refere a prisão preventiva. Muito bem, quer dizer , talvez não seja tão bem assim, porque será quase impossível alguém ser preso já que essa lei oferecerá outras alternativas para quem praticar um crime por exemplo, de quadrilha, autoaborto, lesão corporal dolosa, ainda que grave, maus tratos, furto, fraude, receptação e etc...para não ser massante. Assim, vejam aqui que já está no site do congresso a nova lei...e reflitam...será uma nova forma de evitar o número crescente da população carcerária no Brasil?
INFORMATIVO Comentado 832 STJ (completo e resumido)
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Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.
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Há 13 horas
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