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sábado, 10 de novembro de 2012

Conceito sobre Ab-rogação e derrogação

A ab-rogação consiste na revogação total de uma lei pela edição de uma nova sendo, portanto, diferente da derrogação, que significa revogação parcial. Por isso se diz que o Código de Civil de 2002 ab-rogou o Código Civil de 1916, já que a aquele substituiu este na sua integralidade.

Portanto, revogação é o gênero, que contém duas espécies: ab-rogação e derrogação. Ab-rogação é supressão total da norma anterior.Derrogação torna sem efeito parte da norma anterior. E a expressão do art. 2.045 CC/02 foi clara, vejamos:


6 comentários:

  1. GOSTEI!MUITO BOM TIRAR AS DÚVIDAS DE CERTOS TERMOS SEM PRECISAR INCOMODAR PROFISSIONAIS DO DIREITO OU JUSTIÇA! OBRIGADA.

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    1. Esse é o objetivo, informar sem importunar. Quando precisar mande sua pergunta. Abraços.

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  2. excelente e esclarecedora á informação prestada...

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  3. Explicação muito esclarecedora. Obrigada

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