A ab-rogação consiste na revogação total de uma lei pela edição de uma
nova sendo, portanto, diferente da derrogação, que significa revogação
parcial. Por isso se diz que o Código de Civil de 2002
ab-rogou o Código Civil de 1916, já que a aquele substituiu este
na sua integralidade.
Portanto, revogação é o gênero, que contém duas espécies: ab-rogação e derrogação. Ab-rogação é supressão total da norma anterior.Derrogação torna sem efeito parte da norma anterior. E a expressão do art. 2.045 CC/02
foi clara, vejamos:
"Art. 2.045. Revogam-se a Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei no 556, de 25 de junho de 1850. "
GOSTEI!MUITO BOM TIRAR AS DÚVIDAS DE CERTOS TERMOS SEM PRECISAR INCOMODAR PROFISSIONAIS DO DIREITO OU JUSTIÇA! OBRIGADA.
ResponderExcluirEsse é o objetivo, informar sem importunar. Quando precisar mande sua pergunta. Abraços.
Excluirexcelente e esclarecedora á informação prestada...
ResponderExcluirExplicação muito esclarecedora. Obrigada
ResponderExcluirGostoi bastante,muito útil. ..
ResponderExcluirÓtima explicação! Obrigada!
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