No dia 21 de março do corrente ano, o Dep. André Figueiredo (PDT-CE) apresentou requerimento de retirada de tramitação do PL nº 3.315, de 2012 de sua autoria. Tal projeto trata (ou tratava) da criação do seguinte requisito, inclusive sob punição quando da sua omissão: "Art. 2º. O candidato a cargos federais vagos a serem providos mediante concurso de provas ou de provas e títulos, declarará, no ato da inscrição, que não ocupa cargo público efetivo federal, ou que, caso ocupe, já cumpriu o período relativo ao respectivo estágio probatório." Assim, fica a pergunta, qual foi o real motivo para essa retira de tramitação? O projeto pode ser lido na íntegra aqui.
Fonte: site da Câmara dos Deputados
Fonte: site da Câmara dos Deputados
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