Caros leitores, o site eSocial está no ar desde o início de outubro, porém, ainda, em fase de ajuste, mas os empregadores não podem deixar de cadastrarem seus funcionários domésticos. Assim, quem ainda não o fez, basta acessar o http://www.esocial.gov.br/ e registrar aqueles que prestam serviços em suas residências.
INFORMATIVO Comentado 832 STJ (completo e resumido)
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Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.
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Há 11 horas