Documento é indispensável para rescisão contratual e fundamental para que o trabalhador consiga sacar seguro-desemprego e FGTS
Brasília, 25/01/2013 - A
utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)
será obrigatória em de 1º de fevereiro. A partir desta data, a Caixa
Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o
pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela
Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012.
O
novo TRCT objetiva imprimir mais clareza e segurança para o empregador e
o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por
ocasião do término do contrato de trabalho. As horas extras, por
exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais,
conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o
trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e
lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um
único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.
“No
novo Termo, há campos para o empregador lançar cada valor
discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se
resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao
trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança
também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente
homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, observa o
secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), Messias Melo.
Homologação
– Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o
empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH),
para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de
assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ),
para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a
assistência sindical.
Os
Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro
vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas
delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o
recebimento do seguro-desemprego.
Confira as principais mudanças:
TRCT
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Novo (Portaria 1.057/2012)
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Antigo (Portaria 302/2002)
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Férias vencidas
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Cada período aquisitivo vencido e não quitado
é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos. |
Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo.
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13º salário de exercícios/anos anteriores
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É
informado separadamente, em campos específicos, cada exercício
vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade
de duodécimos e o valor de duodécimos devidos.
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Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo.
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Horas extras devidas no mês do afastamento
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São
informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o
respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido.
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As
horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e
informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos
os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.).
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Verbas credoras
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Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente.
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Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas.
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Descontos/Deduções
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As
deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário,
vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos
específicos.
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A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções.
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Rescisão
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O
novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores
e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é
sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à
assistência).
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O
TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas
credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação.
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Assessoria de Comunicação Social MTE
(61) 2031.6537/2430 acs@mte.gov.br
Fonte: site MTE