Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga hoje (19) o resultado preliminar da prova objetiva
(primeira fase) do VIII Exame de Ordem Unificado, que foi aplicada no
último dia 09. Dos 117.884 candidatos que se submeteram à prova, 114.520
estiveram presentes e, destes, 51.246 alcançaram a média mínima para
passar à próxima fase, perfazendo o percentual de 44,75% de aprovação.
Obtiveram aprovação nesta primeira etapa os examinandos que acertaram 50% das 80 questões propostas. O prazo recursal para questionar o resultado preliminar começa às doze horas de hoje e encerra-se às 12h do dia 22 de setembro. O gabarito definitivo da primeira fase – já com os resultados dos recursos interpostos – será divulgado no dia 4 de outubro deste ano.
O resultado preliminar também está disponível nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A segunda fase (prova prático-profissional) – para a qual só se submeterá o candidato que for aprovado nesta primeira etapa – acontecerá no dia 21 de outubro deste ano.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
Obtiveram aprovação nesta primeira etapa os examinandos que acertaram 50% das 80 questões propostas. O prazo recursal para questionar o resultado preliminar começa às doze horas de hoje e encerra-se às 12h do dia 22 de setembro. O gabarito definitivo da primeira fase – já com os resultados dos recursos interpostos – será divulgado no dia 4 de outubro deste ano.
O resultado preliminar também está disponível nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A segunda fase (prova prático-profissional) – para a qual só se submeterá o candidato que for aprovado nesta primeira etapa – acontecerá no dia 21 de outubro deste ano.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.