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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

OAB registra 44,75% de aprovação na prova objetiva do VIII Exame

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga hoje (19) o resultado preliminar da prova objetiva (primeira fase) do VIII Exame de Ordem Unificado, que foi aplicada no último dia 09. Dos 117.884 candidatos que se submeteram à prova, 114.520 estiveram presentes e, destes, 51.246 alcançaram a média mínima para passar à próxima fase, perfazendo o percentual de 44,75% de aprovação.
Obtiveram aprovação nesta primeira etapa os examinandos que acertaram 50% das 80 questões propostas. O prazo recursal para questionar o resultado preliminar começa às doze horas de hoje e encerra-se às 12h do dia 22 de setembro. O gabarito definitivo da primeira fase – já com os resultados dos recursos interpostos – será divulgado no dia 4 de outubro deste ano.
O resultado preliminar também está disponível nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A segunda fase (prova prático-profissional) – para a qual só se submeterá o candidato que for aprovado nesta primeira etapa – acontecerá no dia 21 de outubro deste ano.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.


Fonte: site OAB
 

Dicas para estudar para concurso público

Já não é de agora que os especialistas falam bastante sobre como estudar para concurso público, uma vez que a cada ano as pessoas tendem a ficar cada vez mais experientes e se aprofundando mais e mais para conseguir aquela tão sonhada vaga no serviço público. Então vai aqui uma dica boa de como se preparar para essa "guerra" de forma inteligente e saudável... Clique no site e vejam essa reportagem no G1.



Lista de aprovação da OAB - VIII Exame

Está previsto para hoje a divulgação da lista preliminar dos aprovados na prova objetiva do último Exame da OAB, de acordo com o item 5.1: "Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados às 22h do dia 9 de setembro de 2012 e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado no dia 19 de setembro de 2012." Assim, fiquem atentos aos seus nomes.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Dica de estudos

Caros leitores, exponho para vocês hoje uma dica preciosa para quem não tem tempo disponível para estudar parado, já que a vida fica cada vez mais corrida e competitiva nesse ambiente de concurso público. Vejam aqui os artigos da Constituição Federal em áudio, muito bom para ouví-los a caminho do trabalho, daquela corrida no final de semana, enfim, quando melhor for conveniente. Vida de concurseiro é assim mesmo, o tempo tem que ser criado e não esperá-lo.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Merendeira terá direito a adicional de insalubridade

Uma merendeira que fazia uso de soda cáustica diluída em produtos de limpeza para higienizar o ambiente de trabalho terá direito a adicional de insalubridade. O município de Brasiléia (AC) tentou recorrer da sentença, mas não obteve sucesso.
De acordo com perito além do uso da soda cáustica, a trabalhadora também estava exposta a risco ergonômico, em razão da temperatura de 34º C no qual exercia suas atividades. O índice máximo permitido pela legislação é de 31,5 a 32,2º C. Baseado nisso, o TRT manteve a sentença originária que condenou o município ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio.
O município discordou da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e interpôs recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho, mas o seguimento foi denegado pelo Regional. Alegou que a empregada não tinha contato permanente com agentes químicos e que o uso de soda cáustica só ocorria de dois em dois meses. Disse ainda que mesmo se houvesse manuseio da soda cáustica, tal produto não oferecia riscos à saúde da empregada, "uma vez que a mesma era aplicada diretamente nos canos".  Apontou violação dos artigos 7º, incisos XXII e XXIII da Constituição Federal e 189, 190, 191 e 192 da CLT, bem como da Portaria NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ao analisar o mérito, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do Agravo de Instrumento na Sexta Turma negou provimento ao recurso. Extraiu do acórdão regional o entendimento de que a exposição da reclamante a agentes nocivos a saúde, no ambiente de trabalho, sem a devida redução da nocividade do agente pelo município, configura o pagamento do adicional de insalubridade, enquadrado na Portaria NR 15.
"Não há o que se falar nas violações dos artigos da Constituição," argumentou o ministro. Analisou também que o artigo 896, alínea c da CLT, não permite o conhecimento do recurso de revista por violação de portaria ministerial.
Os ministros que compõem a Sexta Turma do TST seguiram por unanimidade o voto do relator.
(Taciana Giesel/CG/RA)

Fonte: site TST

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Responsabilidade civil por defenestramento

Já ouviram falar em Responsabilidade Civil por Defenestramento? Pois é existe...vejamos o que significa a palavra defenestrar:

(de.fe.nes.trar)
v.
1. Lançar (algo ou alguém) pela janela
2. Fig. Acabar com (alguém); alijar, marginalizar
[F.: Do fr. défenestrer.]

Assim, a responsabilidade civil por defenestramento consiste naquela responsabilidade objetiva de lançar algo, qualquer que seja o objeto de um prédio em lugar indevido e que venha causar danos. Nos termos do artigo 938 do Código Civil, torna-se possível responsabilizar objetivamente o proprietário de um apartamento, mesmo não estando presente no momento do lançamento daquele objeto, por alguém que  jogue uma barra de ferro em um transeunte e que com isso venha causar danos neste. Ademais, "em casos em que não se pode determinar de onde caiu o objeto, a jurisprudência tem responsabilizado objetivamente o condomínio (STJ-RT 767/194 e RSTJ 116/258)."

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Vejam aqui os enunciados de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal

Reúne as palestras proferidas, as proposições e os enunciados formulados e aprovados durante as I, II, III, IV e V Jornadas de Direito Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários – CEJ do Conselho da Justiça Federal – CJF. Seguem os links:





Fonte: site do Conselho da Justiça Federal


segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Gabarito da 1ª fase da OAB - VIII exame

Pessoal, saiu ontem mesmo o gabarito preliminar da 1ª fase da OAB - VIII exame, vejam aqui se foram aprovados, desde já parabéns para os aprovados...e para os reprovados força e um pouco mais de estudo que será a próxima...


sábado, 8 de setembro de 2012

Novidade no Portal da Transparência

Quem quiser vê os servidores públicos que foram punidos com demissão, cassação de aposentadoria e outras penalidades, pode acessar o site da Controladoria-Geral da União e clicar na aba "Servidores" que aparecerá uma lista imensa de pessoas que foram punidas. Para facilitar seu acesso, basta clicar aqui  tabmém...


Fonte: site da CGU



sexta-feira, 7 de setembro de 2012

PEC altera forma de indicação de ministros do Supremo

Ministra mais recente na composição do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber teve seu nome aprovado pelo Plenário do Senado no dia 13 de dezembro do ano passado. Antes disso, ela passou por sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa, após indicação da presidente Dilma Rousseff, que a escolheu entre cidadãos "com notório saber jurídico" e "reputação ilibada".
Esse processo de escolha de futuros integrantes da mais alta corte do país poderá ser modificado se aprovada a Proposta de Emenda Constitucional 44/2012, que tramita no Senado desde o último dia 28.

Independência do Brasil

Hoje, 7 de setembro, denomina-se Independência do Brasil o processo que culminou com a emancipação política do território brasileiro do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves (1815-1822), no início do século XIX, e a instituição do Império do Brasil (1822-1889), no mesmo ano. Oficialmente, a data comemorada é a de 7 de setembro de 1822, em que ocorreu o chamado "Grito do Ipiranga". De acordo com a historiografia clássica do país, nesta data, às margens do riacho Ipiranga (atual cidade de São Paulo), o Príncipe Regente do Brasil, então D. Pedro de Alcântara de Bragança (futuro imperador Dom Pedro I do Brasil), terá bradado perante a sua comitiva: "Independência ou Morte!". Determinados aspectos dessa versão, no entanto, são contestados por alguns historiadores em nossos dias. 

A moderna historiografia em história do Brasil remete o início do processo de independência à transferência da corte portuguesa para o Brasil, no contexto da Guerra Peninsular, a partir de 1808. 

Enfim, a data comemorada oficialmente para a Independência do Brasil é 7 de setembro de 1822, dia em que, às margens do riacho Ipiranga, em São Paulo, o Príncipe Regente D. Pedro, ao receber a correspondência da Corte, teria proclamado o chamado "grito da Independência", à frente da sua escolta: "Independência ou Morte!" Outras datas consideradas historiograficamente para o evento, embora menos populares, são a data da coroação do Imperador (1 de dezembro de 1822) ou mesmo a do reconhecimento da Independência por Portugal e pela Grã-Bretanha (29 de agosto de 1825). À época, em 1822, a data tomada como marco da Independência foi o 12 de outubro, dia do aniversário de Pedro I e de sua aclamação como imperador, conforme registrado pela historiadora Maria de Lourdes Viana Lyra, titular do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, e publicadas em 1995. A conclusão de seu estudo indica que o "grito" foi uma construção "a posteriori" e que acabou consolidado no quadro encomendado a Pedro Américo, produto da fértil imaginação do pintor, onde, entre outras incoerências, mostra D. Pedro cercado pela Guarda Imperial (os hoje chamados de Dragões da Independência), antes dele ser proclamado Imperador.

Assim, esperamos um Brasil cada vez melhor... 


Fonte: site Wikipédia



terça-feira, 4 de setembro de 2012

Decisão a favor da prostituição

Pois é, foi o aconteceu numa decisão do Juízo da 43ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Obviamente este post não é nem de longe uma crítica a decisão judicial, até porque o juiz é soberano em suas decisões e se fundamenta para fazê-la, apenas faço um comentário sobre o tema, que inclusive é umas das "profissões" mais antigas do mundo. E para quem ainda não sabe, essa profissão já está catalogada na Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego (vejam aqui o site) e confiram.
Infelizente ou felizmente, as decisões judiciais têm também necessidade de acompanhar a evolução da sociedade, sejam essas mudanças morais, religiosas ou sexuais para uns sem problema ou um absurdo para outros, o que vale mesmo é o respeito à vida, à integridade física e moral de cada  ser humano, que tanto se digladia, e aos poucos uns vão matando os outros nos dias de hoje.


Fonte: site do Jornal O Dia

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Desapropriação

Vejam aqui as Súmulas do STF sobre a Desapropriação:

Súmula 652
NÃO CONTRARIA A CONSTITUIÇÃO O ART. 15, § 1º, DO DECRETO-LEI
3365/1941 (LEI DA DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA).
 
Súmula 618
NA DESAPROPRIAÇÃO, DIRETA OU INDIRETA, A TAXA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS É DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO.


Súmula 617
A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM DESAPROPRIAÇÃO É A
DIFERENÇA ENTRE A OFERTA E A INDENIZAÇÃO, CORRIGIDAS AMBAS
MONETARIAMENTE.
 
Súmula 561
EM DESAPROPRIAÇÃO, É DEVIDA A CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, DEVENDO PROCEDER-SE À ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO, AINDA QUE POR MAIS DE UMA VEZ.

Súmula 479
AS MARGENS DOS RIOS NAVEGÁVEIS SÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO, INSUSCETÍVEIS
DE EXPROPRIAÇÃO E, POR ISSO MESMO, EXCLUÍDAS DE INDENIZAÇÃO.
 
Súmula 476
DESAPROPRIADAS AS AÇÕES DE UMA SOCIEDADE, O PODER DESAPROPRIANTE, IMITIDO NA POSSE, PODE EXERCER, DESDE LOGO, TODOS OS DIREITOS INERENTES AOS RESPECTIVOS TÍTULOS.

Súmula 475
A LEI 4686, DE 21/6/1965, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM
CURSO, INCLUSIVE EM GRAU DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
 
Súmula 416
PELA DEMORA NO PAGAMENTO DO PREÇO DA DESAPROPRIAÇÃO NÃO CABE INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR ALÉM DOS JUROS.

Súmula 378
NA INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INCLUEM-SE HONORÁRIOS DO ADVOGADO
DO EXPROPRIADO.
 
Súmula 345
NA CHAMADA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, OS JUROS COMPENSATÓRIOS SÃO DEVIDOS A PARTIR DA PERÍCIA, DESDE QUE TENHA ATRIBUÍDO VALOR ATUAL AO IMÓVEL.

Súmula 23
VERIFICADOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA O LICENCIAMENTO DA OBRA, NÃO
O IMPEDE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DO
IMÓVEL, MAS O VALOR DA OBRA NÃO SE INCLUIRÁ NA INDENIZAÇÃO, QUANDO A
DESAPROPRIAÇÃO FOR EFETIVADA.
 
Súmula 218
É COMPETENTE O JUÍZO DA FAZENDA NACIONAL DA CAPITAL DO ESTADO, E NÃO O DA SITUAÇÃO DA COISA, PARA A DESAPROPRIAÇÃO PROMOVIDA POR EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA, SE A UNIÃO FEDERAL INTERVÉM COMO ASSISTENTE.

Súmula 164
NO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO, SÃO DEVIDOS JUROS COMPENSATÓRIOS DESDE
A ANTECIPADA IMISSÃO DE POSSE, ORDENADA PELO JUIZ, POR MOTIVO DE
URGÊNCIA.
 
Súmula 157
É NECESSÁRIA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO, PELOS ESTADOS, DE EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA.

Súmula 111
É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" SOBRE
A RESTITUIÇÃO, AO ANTIGO PROPRIETÁRIO, DE IMÓVEL QUE DEIXOU DE SERVIR
À FINALIDADE DA SUA DESAPROPRIAÇÃO.
 
 

Fonte: site do STF

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