Veja abaixo a sentença proferida pelo MM. Juíz da 1ª Vara Federal de João Pessoa.
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SENTENÇA
Vistos, etc.
LUIZ CARLOS BARBOSA ÂNGELO propôs ação ordinária em desfavor de JOSEPH ALOIS RATZINGER (PAPA BENTO XVI), objetivando indenização, a título de dano moral, no valor de US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares).
2. A petição inicial (fls. 03/04) veio aos autos acompanhada de procuração (fls. 06), de cópia do documento de identidade do A. (fls. 07) e de recortes de reportagens da imprensa escrita (fls. 08/23), alegando, em síntese, que JOSEPH ALOIS RATZINGER (PAPA BENTO XVI), durante o seu pontificado, teria se omitido na apuração de denúncias de atos de pedofilia atribuídos a padres da Igreja Católica e que teria pagado milhões para que casos dessa natureza fossem abafados.
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Fonte: Site da JFPB