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domingo, 29 de julho de 2012

Datas de provas nos próximos meses

O site G1 preparou uma tabela com as datas das provas nos próximos meses de diversos concursos pelo Brasil, confira e veja...Muito legal para quem irá prestar vários concursos. Clique aqui...

Fonte: site G1

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Tire suas dúvidas neste marcador

Prezados, criei este marcador chamado "Termos e expressões jurídicas" para levar ao conhecimento de vocês aquelas expressões existentes nas sentenças, despachos e outros documentos escritos pelo Judiciário que nos deixam dúvidas. Peço a compreensão de alguns, porque este espaço é voltado para aqueles que não entendem a linguagem do Judiciário. Como atuo no Direito, vejo que algumas pessoas me perguntam o significado de expressões como a que se segue.


Segue a primeira expressão: "Concluso ao Juiz".
Significa que o processo, conhecido também como "autos", está na mesa do juiz para a elaboração da setença.


Caros leitores, apresento a vocês no ícone ao lado uma cartilha elaborada pela Presidência da República com o fim de divulgar como deve ser as condutas dos agentes públicos nessas eleições de 2012. Desta forma, convido a todos a leem e tirarem suas dúvidas a respeito do que não pode ser feito pelos agentes públicos. Grande abraço.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Belo julgado do STJ sobre os príncipios da moralidade e legalidade

Excerto do acórdão em Recurso Especial (nº 579.541/SP - STJ), no qual se dá uma lição sobre o que devem significar esses princípios para o administrador público. No caso do objeto do estudo deste blog, aplica-se àqueles que trabalham com licitação.
Disse o STJ que o que deve inspirar o administrador público é a vontade de fazer justiça para os cidadãos sendo eficiente para com a própria administração, e não o de beneficiar-se. O cumprimento do princípio da moralidade, além de se constituir um dever do administrador, apresenta-se como um direito subjetivo de cada administrado. Não satisfaz às aspirações da Nação a atuação do Estado de modo compatível apenas com a mera ordem legal, exige-se muito mais: necessário se torna que a administração da coisa pública obedeça a determinados princípios que conduzam à valorização da dignidade humana, ao respeito à cidadania e à construção de uma sociedade justa e solidária.
E disse mais: A elevação da dignidade do princípio da moralidade administrativa a nível constitucional, embora desnecessária, porque no fundo o Estado possui uma só personalidade, que é a moral, consubstancia uma conquista da Nação que, incessantemente, por todos os seus segmentos, estava a exigir uma providência mais eficaz contra a prática de atos administrativos violadores desse princípio.
Seria altamente produtivo se o que o STJ consignou nesse julgado fosse adotado diuturnamente pelos integrantes da Administração Pública brasileira.
Mas guardamos certeza de que nesse rumo o país caminhará, a despeito de todos os desvios, ilegalidades, imoralidades, abusos e direcionamentos que se cometem na atualidade. 

Fonte: Blog Licitação Pública

domingo, 22 de julho de 2012

Paraibano propõe ação de indenização contra o Papa Bento XIV

Veja abaixo a sentença proferida pelo MM. Juíz da 1ª Vara Federal de João Pessoa.

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SENTENÇA

    Vistos, etc.
               
         LUIZ CARLOS BARBOSA ÂNGELO propôs ação ordinária em desfavor de JOSEPH ALOIS RATZINGER (PAPA BENTO XVI), objetivando indenização, a título de dano moral, no valor de US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares).

2.    A petição inicial (fls. 03/04) veio aos autos acompanhada de procuração (fls. 06), de cópia do documento de identidade do A. (fls. 07) e de recortes de reportagens da imprensa escrita (fls. 08/23), alegando, em síntese, que JOSEPH ALOIS RATZINGER (PAPA BENTO XVI), durante o seu pontificado, teria se omitido na apuração de denúncias de atos de pedofilia atribuídos a padres da Igreja Católica e que teria pagado milhões para que casos dessa natureza fossem abafados.
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Clique aqui e veja mais...

Fonte: Site da JFPB

quinta-feira, 19 de julho de 2012

AP 470: Termina hoje prazo para credenciamento da imprensa

Os veículos de comunicação interessados em atuar na cobertura jornalística do julgamento da Ação Penal nº 470 têm até amanhã (20) para fazer o credenciamento de seus profissionais. Todos os profissionais de imprensa deverão ser credenciados, inclusive fotógrafos, repórteres cinematográficos e auxiliares. Não serão aceitas credenciais de outros órgãos.

O formulário com o pedido de credenciamento deve ser encaminhado à Secretaria de Comunicação Social do STF por fax (61) 3322-1431 ou pelo e-mail imprensa@stf.jus.br, devidamente preenchido, acompanhado de ofício em papel timbrado da empresa solicitante e cópia do contrato e registro profissional, constantes na carteira profissional.

O documento deverá conter o pedido de credenciamento, nome e cargo dos profissionais que farão a cobertura jornalística nos dias previstos para o julgamento, ao longo do mês de agosto, podendo estender-se.

A quantidade de profissionais que terão acesso ao plenário e à sala de jornalistas, espaço a ser montado no segundo andar do edifício-sede, será definida após o término do prazo do credenciamento. Os veículos de comunicação de âmbito nacional terão prioridade.

As emissoras de televisão deverão informar, no ofício de solicitação do credenciamento, sobre a eventual intenção de instalar carro link na área próxima ao edifício-sede do STF.
A entrega das credenciais será feita entre os dias 24 (terça-feira) e 27 (sexta-feira) de julho.

Outras informações sobre o credenciamento pelo telefone: (61) 3217-4480.
Fonte: site STF

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Mais uma inovação em favor da ética


O Cadastro Empresa Pró-Ética, é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União e do Instituto Ethos que avalia e divulga as empresas voluntariamente engajadas na construção de um ambiente de integridade e confiança nas relações comerciais, inclusive naquelas que envolvem o setor público.
O Cadastro dará visibilidade às empresas que compartilham a idéia de que a corrupção é um problema que deve ser prevenido e combatido não só pelo governo, mas também pelo setor privado e pela sociedade. Ao se cadastrar, a organização assume o compromisso público e voluntário, perante o governo e a sociedade, de que adota medidas para prevenir e combater a corrupção dentro de sua instituição, em favor da ética nos negócios. Saiba mais.


Fonte: site CGU

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