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sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Quem deveria dá o exemplo não quer....

Assim foi a atitude de um Desembargador do TJ do RJ. Após ter seu carro oficial parado por agentes de uma blitz da Lei Seca em Copacabana (zona sul do Rio), o desembargador Cairo Ítalo França David, do Tribunal de Justiça do Estado, deu voz de prisão a um tenente da PM alegando que, por ser uma autoridade, não deveria ser fiscalizado. A informação foi divulgada pelo governo do Estado.
O desembargador, da 5ª Câmara Criminal, estava em carro oficial que era conduzido por Tarciso dos Santos Machado. Ao ser parado pelos policiais, o motorista se recusou a estacionar na baia de abordagem e parou o veículo no meio da rua. Além disso, se negou a fazer o teste do bafômetro e a entregar os documentos do carro.
David, então, desceu do veículo e disse aos agentes que não deveria ser fiscalizado por ser uma autoridade e deu voz de prisão para um dos integrantes da operação.
O carro do magistrado foi rebocado, e o motorista foi multado por se recusar a fazer o teste e a entregar os documentos.
Os envolvidos foram levados para a 13ª DP, em Ipanema (zona sul), onde o caso foi registrado.
Os agentes da Operação Lei Seca também foram à delegacia prestar depoimento como testemunhas. Após ouvir as declarações, o delegado Sandro Caldeira concluiu que não houve abuso de autoridade por parte dos agentes da operação e liberou o policial.
A Folha procurou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça para tentar entrar em contato com o desembargador. Ele, no entanto, ainda não foi localizado pela assessoria. 


Fonte: Jornal Folha de SP

sábado, 19 de novembro de 2011

Um privilégio para poucos...

A pedido do Senado, o Itamaraty concedeu passaportes diplomáticos para o chefe da Igreja Internacional do Reino de Deus, pastor Romildo Ribeiro Soares, conhecido por R. R. Soares, e para sua mulher, Maria Madalena Bezerra Soares. Nenhum dos dois exerce atividade parlamentar ou tem ligação com a instituição. A portaria de 10 de novembro do ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, está publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.
O portador de passaporte diplomático tem tratamento privilegiado nos aeroportos e alfândegas, como dispensa da fila para obtenção do visto de entrada ou saída e da revista da bagagem. Pela lei, o passaporte diplomático deve ser concedido somente a funcionários do governo ou a autoridades que viajam em missão oficial representando o Brasil. O passaporte diplomático é concedido gratuitamente pelo Itamaraty. O cidadão brasileiro paga R$ 156,07 pelo passaporte comum.
Patriota informa na portaria que atendeu ao pedido feito pelo ofício 308/2011 do Senado. A Coordenação de Atividades Externas do Senado (Coatex), órgão encarregado de intermediar os pedidos de passaportes ao Itamaraty, informa que desconhece o documento. Tampouco a Presidência do Senado e a primeira-secretaria sabem de onde saiu ou quem assinou o tal ofício. A assessoria do Itamaraty informou que "está buscando a informação" sobre quem assinou o ofício.
Técnicos do Senado afirmam que o documento é do gabinete do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), à revelia da direção do Senado. Crivella é sobrinho do pastor e sua mulher, cunhada do chefe da Igreja Universal do Reino de Deus, bispo Edir Macedo. Não é a primeira vez que o senador usa do mandato para favorecer familiares. Em abril, o jornal O Estado de S.Paulo informou que o senador já tinha intermediado o pedido de passaporte para o tio, só que o pedido passou pela Coatex, ao contrário do que ocorreu agora. A assessoria de Crivella foi procurada, mas não se manifestou até às 16h40 de hoje.
A polêmica sobre a concessão de passaporte a pessoas não previstas na lei se deu com divulgação de que dois filhos maiores de idade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e um neto usufruíam do benefício, contrariando a lei em vigor. Em janeiro, a presidente Dilma Rousseff e o ministro Antonio Patriota tentaram tornar mais rígida a lei sobre os passaportes especiais e a tornar obrigatória a divulgação no Diário Oficial da União do nome dos favorecidos.

Fonte: site do Yahoo, em 19/12/2011.

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Lista de benefícios e isenções de impostos

Caros leitores, encontrei uma repostagem muito interessante para aquelas pessoas que sofrem de doenças muito graves. A matéria mostra os benefícios e isenções de impostos para essas pessoas. Assim, espero que essa reportagem possa ajudar a quem necessita. Clique AQUI e veja no site.

 

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Será verdade?

Ação pede retorno de licença remunerada paga pelo Pará por 13 anos
O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, é acusado de receber licença remunerada indevida de R$ 20 mil mensais do Estado do Pará.
A ação civil pública foi proposta na semana passada por dois advogados paraenses em meio a uma crise entre a OAB nacional e a seccional do Pará, que está sob intervenção.
Um dos autores da ação, Eduardo Imbiriba de Castro, é conselheiro da seccional. Segundo os acusadores, Ophir Cavalcante, que é paraense, está em licença remunerada do Estado há 13 anos -o que não seria permitido pela legislação estadual-, mas advoga para clientes privados e empresas estatais.
Eles querem que Cavalcante devolva ao Estado os benefícios acumulados, que somariam cerca de R$ 1,5 milhão. Cavalcante é procurador do Estado do Pará.
De acordo com os autores da ação, ele tirou a primeira licença remunerada em fevereiro de 1998 para ser vice-presidente da OAB-PA.
Clique aqui e veja...

Fonte: Jornal O Globo

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Professor ganha indenização por postagem indevida de material didático na rede

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma instituição de ensino a pagar R$ 20 mil por danos morais a um professor de literatura de Brasília, em razão da postagem indevida de material didático na internet. O professor emprestou a apostila para um colega de outra instituição, para consulta, e se surpreendeu com a publicação do conteúdo em site dessa instituição, sem identificação clara de sua autoria.

Os ministros da Quarta Turma, acompanhando o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, consideraram que, embora não tenha havido má-fé da instituição de ensino na divulgação do conteúdo da apostila, a escola falhou em verificar autenticidade, autoria e conteúdo das publicações.

O autor da apostila alegou que não divulgou o material para os alunos da escola em que dava aulas por receio de plágio e por pretender publicá-lo futuramente. Ele sustentou que emprestou seu material ao colega apenas para consulta e foi surpreendido ao ver seu trabalho no site da outra instituição. Seu objetivo era ter ganhos com a venda da apostila no valor de R$ 80 a unidade, e pediu, então, a quantia de R$ 32 mil por danos materiais, como reparação dos prejuízos, além de indenização por dano moral.

A instituição de ensino responsável pelo site onde o material foi publicado disse em juízo que costuma disponibilizar a seus alunos, pela internet, todo o conteúdo ensinado em classe, e que não sabia que seu professor não tinha autorização sobre o material didático ministrado em sala de aula.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entendeu que a instituição agiu de boa-fé, inclusive ao retirar o conteúdo do site assim que recebeu a citação judicial. Segundo o TJDF, o autor da ação não conseguiu provar que a escola tinha conhecimento de que seu preposto, o outro professor, não estava autorizado a divulgar o material. Por isso, o tribunal descaracterizou a conduta ilícita e entendeu que não era devido nenhum tipo de indenização. 
 
Leia mais cliclando aqui STJ.
 
Fonte: STJ

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